Os instrumentos de intervenção: institucionalização
Os Instrumentos de Intervenção: Institucionalização
O presente texto trata da Reforma do Estado, preconizada no Plano Diretor, com vista a modernização e a desburocratização que até então existia na Administração Pública, e que emperrava a máquina administrativa, tornando-a lenta, ineficiente e um balaio enriquecido pela corrupção. Conforme palavras proferidas pelo Sr. Luiz Carlos Bresser-Pereira, no Seminário sobre a Reforma Constitucional, em janeiro de 1995 aos partidos políticos: "... a crise do aparelho estatal, que além do clientelismo, a partir da Constituição de 1988 passou a sofrer do mal oposto do enrigecimento burocrático extremo. Estes males tiveram por consequência a ineficiência e a má qualidade da administração pública central e dos serviços sociais do Estado. Para solucioná-los foi elaborada a reforma do aparelho do Estado."
Entretanto, para que o andamento da reforma ocorresse, uma grande barreira deveria ser vencida; a Constituição da República Federativa do Brasil. Alguns artigos da Constituição eram dedicados à administração pública e a seus servidores. Tais artigos regulavam sobre salários, cargos, publicidade oficial, associação sindical, etc.
Assim, a alternativa apresentada para que a reforma ocorresse, foi a de desconstitucionalizar os dispositivos que a legislação ordinária poderia operar, mas tal ideia evidenciaria a possibilidade da opinião pública e o próprio Congresso entender que se estaria dando um "cheque em branco" para que mudanças importantíssimas pudessem ocorrer.
E chega a EC número 19, de 4 de junho de 1998. Mantendo basicamente o texto original, passou a dar tratamento a questões como; estabilidade e disponibilidade dos servidores públicos, teto de remuneração, regime jurídico, estágio probatório de três anos, direito adquirido dos servidores dentre outros assuntos de competência constitucional.
Apesar da EC 19 ter flexibilizado vários dispositivos constitucionais, a