Os impactos provocados pela implantação da lei de responsabilidade fiscal – lrf na gestão pública
1 – INTRODUÇÃO - TEMA
São correntes na história brasileira os períodos em que o País afundou-se em dívidas internas e externas, muitas delas criadas em prol de um esperado desenvolvimento econômico e do bem-estar social. A Constituição Federal de 1988 consagrou um modelo fiscal em que Estados e Municípios recebem recursos federais, sendo autônomos para gerir suas finanças e seu patrimônio. Nesse cenário, marcado em boa parte pela irresponsabilidade dos administradores públicos, surge a Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000 a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sob os princípios do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilidade, tem como escopo suprir a necessidade de controle nas contas públicas da nação por parte de seus governantes. O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que planeja o orçamento pautado pela obediência à objetividade e à imparcialidade. Sendo aquele que produz o efeito desejado da execução orçamentária, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei. O impulso dado na implementação do regime orçamentário e fiscal brasileiro atual é uma marca da política econômica dos últimos anos, constituindo-se um importante apoio para o atual cenário de crescimento econômico. Seguido de estabilidade de preços, este crescimento passou a ser auto-sustentável. Além da melhora nos resultados orçamentários e fiscais, significando um maior comprometimento com resultados para a sociedade, várias foram as mudanças institucionais, com o objetivo não só de permitir a solvência do setor público a longo prazo, por meio da estabilização do endividamento público, mas também de aumentar a transparência fiscal, haja vista a importância dada ao planejamento orçamentário. Desta forma o presente trabalho tem por objetivo