Os idosos como sujeitos de direitos humanos
1 – Situação atual dos direitos humanos dos idosos no Brasil
A velhice não é apenas uma questão demográfica, sendo também uma questão social e política. Tanto é assim que organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, vêm discutindo o tema, elaborando Planos, realizando eventos sobre a questão do idoso e recomendando aos países signatários que desenvolvam políticas, com o objetivo de implementar ações que beneficiem esse segmento da população.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Brasil, existem atualmente cerca de 23, 5 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o que representa, aproximadamente, 11% do total da população.
A tendência de envelhecimento da população brasileira mais uma vez foi confirmada nesse último censo.
Por se tratar de direitos de um grupo vulnerável, o Poder Executivo brasileiro entende que os direitos da pessoa idosa devem receber tratamento de direitos humanos..
Para tanto, criou em 2009, a Coordenação Geral dos Direitos do Idoso (CGDI), subordinada ao Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Ademais, incluiu a temática do idoso no Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3, 2009), o qual tem como objetivo estratégico a valorização da pessoa idosa e a promoção de sua participação na sociedade.
2 – Como são mencionados no programa nacional de direitos humanos
Em 2009, o III Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-III) acolheu “a valorização da pessoa idosa e a promoção de sua participação na sociedade” como objetivo estratégico dentro da diretriz de “garantia da igualdade na diversidade”, no sentido da universalização dos direitos em um contexto de desigualdades.
A partir de então, os direitos das pessoas idosas foram, assim, considerados oficialmente pelo Brasil como