Os filosofos e a hermeneutica juristica
Sabemos que é a Hermenêutica Jurídica é a ciência interpretativa do Direito e o seu objeto de estudo é o próprio ato interpretativo, tendo assim como função, fixar o sentido e o alcance da norma jurídica. O sentido, porque deve-se saber qual o significado, o que a norma quer passar ao operador do direito, o alcance, porquanto deve-se saber os destinatários para os quais a norma foi estatuída., ou seja, ela é capaz tornar compreensível o objeto de estudo mais do que sua simples aparência ou superficialidade, visando revelar, descobrir, interpretar o ordenamento jurídico dando-lhe um novo significado que, muitas vezes, não foi almejado pelo próprio legislador.
Assim, a Hermenêutica jurídica deve ser capaz de proporcionar interpretação e aplicação do direito condizente com as expectativas, demandas, dilemas, complexidades . Para tanto, precisar evoluir em suas formações.
Como em diversas áreas e temáticas da ciência do Direito, coube aos filósofos e alguns juristas, a primazia e a vanguarda na tratativa dos grandes temas hermenêuticos.
Neste contexto, destacam nomes como Hasn Georg Gadamer, Martin Heidegger, Friedrich Scheirmacher, Santo Tomas de Aquino entre outros.
A Hermenêutica de Friedrich Sxhleirmacher
Filosofo de bastante importância para a formação da hermenêutica Juridica, apesar que suas ideias não serem direcionadas ao Direito ou a Hermeneutica juridica, mas twm serviso de embasamento a hermenêutica jurídico-filosofica, sendo considerado o pai da hermenêutica moderna.
Em sua época, não existia ainda algo como uma hermenêutica geral que fosse uma arte de compreender, existiam diversas hermenêuticas especiais, fazendo a hermenêutica independer-se de suas especialidades, tornando-a a teoria geral do compreender.
Descobriu que a Biblia não possui tratados teológicos sistemáticos, e sim, é o produto de homens dando respostas a situações concretas. Pretendeu elaborar uma hermenêutica geral, sendo ela