Os exploradores de cavernas
Professor da universidade de Haward law School
Teoria de marcos de Souza costa estudante de direito pelo uniceub df
Tendo vista este caso de relevante interesse abordado sobre o que aconteceu de fato na caverna e sabendo que se deve aplicar a lei de modo que não extrapole e nem se deva omitir o mérito da questão, vejo que no ordenamento jurídico dessa lei se limita a condenar tão somente aquele que comete o homicídio em cada caso, que somente terá relevância caso os assassinos o tenha cometido de modo como a lei literal ou o direito positivo que assim determina. De fato o que é cometer um Homicídio? Ou além disso, cometer um crime por circunstancias adversas que eles se encontravam ali naquele momento. Homicídio é um crime, “hominis excidium”, e consiste no ato de uma pessoa matar outra. Vejamos a lei literal NCSA § 12-A “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte” pois bem, entendo eu que a situação psicológica desses indivíduos naquele dado momento era de fragilidade total, ao ponto que no meu entendimento não cometeram um crime e sim uma necessidade extrema de sobrevivência. Vou além disso, O autor de um crime, para ser considerado culpável, deve reunir condições físicas, psicológicas, morais e mentais que lhe confiram capacidade plena para entender o ilícito. Não basta, para isso, somente a consciência de sua ação, mas também a livre vontade de praticá-la, ou seja, o controle do agente sobre a sua própria vontade. Vou mais adiante na análise deste caso. Não extrapolando sobre a questão de culpa ou dolo desse caso convenhamos que sejam condenados pelo crime de homicídio, privando os de sua vida no devido cumprimento da lei NCSA § 12-A “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte” então sendo eles culpados, do crime devemos condená-los ao que tudo indica os que condenarem também privaram suas vidas e isso é crime e também merecem morrer como assim a lei