OS - Encarregado de elétrica
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
ORDEM DE SERVIÇO – OS
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EMPRESA: Estaleiro Mauá S.A
SETOR: Segurança do Trabalho
ELABORADO POR: Pedro Henrique da Silva Zozimo
CARGO: : Téc. Segurança do Trabalho
FUNÇÃO : ENC. ELÉTRICA
REVISÃO: 00
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;
Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;
Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;
Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma;
Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco;
Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s.
ATIVIDADES HABITUAIS (CONFORME PPRA)
Orientar e executar as atividades de montagem e manutenção, recebendo e distribuindo as programações de elétrica, peças, materiais, visando melhor rendimento nas diversas atividades no canteiro de obras.
Área a céu aberto com iluminação e ventilação artificial / natural.
Exposto de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
RISCOS DAS ATIVIDADES
Físico - Ruído - perda de audição, distúrbio do sistema nervoso, stress, distúrbio cardiovascular e gastrointestinal.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Equipamentos de Proteção Individual: distribuídos conforme guia de EPI por função;
Equipamentos de Proteção Coletiva: andaimes, escada em andaime, extintores de incêndio, fita zebrada, , cabo guia para fixação do cinto de segurança, dispositivo trava quedas;
A Empresa fornece gratuitamente os EPI’s