OS EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
O presente ensaio sobre o tema em apreço visa explanar, inicialmente, sobre a distinção entre a previdência e a assistência sociais, no seio do ordenamento jurídico. Explicitada, em linhas gerais, a aludida diferenciação, mister se impõe, em seguida, perquirir sobre a importância do critério de miserabilidade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS.
Ora, como forma de bem delimitar acerca do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, impõe-se demonstrar, ainda, sobre a comprovação da deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS.
2 – DESENVOLVIMENTO
Ab initio, importante se mostra destacar que a Previdência Social é um sistema de proteção social que demanda contribuição do empregado e do empregador para o financiamento de aposentadorias e pensões, significa isto dizer, portanto, que, na Previdência não existe beneficio sem contribuição, uma vez que, insista-se, exige a contraprestação direta do segurado para que ele e/ou seus dependentes possam fazer jus às prestações previdenciárias.
Assim, por intermédio deste ramo da seguridade social, possibilita-se, tanto pelo regime geral, que abrange todos os trabalhadores, excetuando-se os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto pelo regime complementar, a continuidade do padrão de vida do trabalhador.
Enquanto isso, a Assistência Social tem como desiderato atender todas as necessidades que não são cobertas pelo seguro (previdência social), visando, com esta iniciativa, dar efetividade ao princípio da universalidade prescrito no artigo 194, parágrafo único, inciso I, da CF, independentemente da contribuição direta por parte dos beneficiários. Registre-se, portanto,