OS DIREITOS INDÍGENAS – ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRA E BOLIVIANA
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
OS DIREITOS INDÍGENAS – ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRA E BOLIVIANA
Trabalho semestral da disciplina BRI0025 - Teoria de Estado II: Constitucionalismo Comparado, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo
SÃO PAULO, 2012
INTRODUÇÃO
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) serviu para reforçar uma tendência que já vinha tomando lugar em várias localidades do mundo. Em muitas nações onde há diversidades étnicas, especialmente nações que sofreram uma colonização que submeteu os povos originários daquele local aos interesses e legislações dos ‘povos dominantes’(Austrália, Canadá, Equador, Bolívia, entre outros) nota-se uma tendência de aceitação das diferenças culturais indígenas e com a proteção dos direitos desses povos. Novas legislações, órgãos e movimentos civis que cumprem com o regime internacional dos Direitos Humanos, são criados para possibilitar a garantia desses direitos, tendo como objetivo a conciliação entre os povos, a igualdade política, e o reconhecimento da diversidade humana como fator enriquecedor da cultura de cada país.
Porém, a proteção dos direitos das populações indígenas (não entrando na discussão a respeito da definição de populações indígenas, uma conceito discutido),1 apesar de caminhar em direção ao respeito e preservação da diversidade, ainda está longe de ser suficientemente disseminada e garantida, sendo os casos de abusos aos direitos humanos e casos de discriminação (de trabalho, na convivência social, oportunidades, etc) e violência (homicídio, agressão física e moral, entre outros) contra os indígenas ainda muito freqüentes.
OBJETIVO E METODOLOGIA
Através do estudo comparado das constituições de dois Estados latino-americanos que contam com a presença de populações indígenas em seus territórios, e que ao longo de sua história se depararam com questionamentos a respeito do