Os direitos humanos
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais (atribuídos por Deus); sustenta-se que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais.
Outro argumento diz ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.
Carta de Mandén de 1222 explicitou o termo “direito" no entanto etnograficamente esse termo oriental muda nas definições ocidentais deixando de ser entendido como voltado aos DEVERES e não no sentido amplo que temos culturalmente ao mesmo.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais.
HISTORICIDADE
Idade Média, afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural
Idade moderna, os racionalistas dizem que os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade.
A Magna Carta (1215) contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Ato Habeas Corpus (1679), que impedia as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência em 4 de Julho de 76, onde constavam os direitos naturais respeito político, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.
Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. A situação foi precária durante toda a ditadura militar