Os Direitos Humanos e a Política Internacional
Podemos considerar o principal marcos como fundadores do direito internacional dos direitos humanos, a assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, a carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945-1946) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ao longo do século XX surgiram vários outros acordos mais específicos de direitos e mecanismos regionais como, por exemplo, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1987), a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), a Convenção Relativa aos Apátridas (1954 e 1961), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher (1979), a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Convenção Africana dos Direitos Humanos (1981), a Convenção de Direitos da Criança (1989) dentre outros. Em linhas gerais o papel de cada um desses marcos para a responsabilização da sociedade internacional na proteção dos direitos humanos é a Carta da ONU “Organização das Nações Unidas” que reconhece como legítima a preocupação internacional com os direitos humanos; o Tribunal de Nuremberg estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração Universal dos Direitos Humanos enumere o conjunto de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, considerados fundamentais, universais e indivisíveis.
Embasado nas questões respondidas anteriormente e ainda, na evolução histórica dos direitos humanos, tendo como marco teórico o pós 2º guerra mundial, na qual ocorreram as grandes violações de direitos humanos, tendo em vista as atrocidades cometidas nesse período, onde os direitos humanos passaram a ser uma grande questão de interesse da comunidade