Os direitos fundamentais
(Estatuto da criança e do adolescente)
Direitos
PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR A SAUDE, ATRAVES DOS SUS ,COM ACESSO UNIVERSAL E INGUALITARIO A TODOAS AS AÇOES E SERVIÇOS.
REALIZAR ATENDIMENTO PRÉ E PERINATAL ATRAVES DOS SUS.
OFEREÇER APOIO ALIMENTAR Á GESTANTE.
REGISTRAR E MANTER PRONTUARIO MEDICOS INDIVIDUAIS PELO PRAZO DE 18 ANOS, EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTO PÚBLICOS E PRIVADO DE ATENDIMENTO A GESTANTE.
ALOJAR CONJUNTAMENTE MÃE E BEBÊ NOS HOSPITAIS E MATERNIDADE .
GARANTIR A PERMANENCIA EM TEMPO INTEGRAL DE UM DOS PAIS OU RESPONSAVEL ,EM CASO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
FORNECER DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO COM AS INTERCORRÊNÇIAS DO PARTO E DO DESENVOLVIMENTO DO NEONATO HOSPITAL PÚBLICOS E PRIVADOS
REALIZAR EXAMES PARA DIAGNJOSTICOS E TRATAMENTO DE ANORMALIDADE NO METABOLISMO DE RECÉM-NASCIDOS TANTO EM HOSPITAIS PÚBLICOS COMO PRIVADOS.
PROMOVER, PELOS SUS, PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MEDICA E ODONTOLOGIA E REALIZAR CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO SANITARIA PARA A PREVENÇÃO DE ENFERMIDADE QUE ORDINARIAMENTE AFETAM A POPULACÃO INFATIL .
PRESTAR ATENDIMENTO MÉDICOS ESPECIALIZADOS E FORNEÇER MEDICAMENTOS ,PRÓTESES E OUTROS RECURSOS PARA TRATAMENTO HABITAÇÃO OU REABILITAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA .
REALIZAR COBERTURA VACINAL CONFORME O CALENDARIO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO SOBRETUDO PARA CONTROLE DA POLIOMELITE, SARAMPO, DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE E TUBERCULOSE.
IDENTIFICAR E REGISTRAR AIMPRESSÃO PLANTAR DO RECÉM NASCIDO E A IMPRESSÃO DIGITAL DA MÃE, PELOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ATENÇÃO A SAÚDE DA GESTANTE .
LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE.
DIREITOS
A LIBERDADE
-OPINIÃO EXPRESSÃO;
-CRENÇA E CULTO RELIGIOSOS;
-IR E VIR E ESTAR EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESPAÇOS COMUNITARIOS, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;
-PRATICAR ESPORTES E DIVERTI-SE;
-PARTICIPARDA VIDA FAMILIAR E COMUNITARIA, SEM DISCRINAÇAO;
-PARTICIPAR DA VIDA POLITICA
-BUSCAR REFÚGIO E ORIENTAÇÃO.
AO RESPEITO