Os Direitos dos Idosos
Falar-se dos diretos dos idosos é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos, pois são eles os responsáveis pelos ensinamentos que escolhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.
Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm, e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram. Isto é porque a lei oferece proteção especial em razão dos mais variados motivos é o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.
Os direitos dos idosos tem por fundamento o Art. 230 da Constituição Federal. A partir dessa contextualização pode-se afirmar:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta privacidade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência família e comunitária.
São considerados crimes os atos de discriminação de qualquer natureza, como o abandono em asilos ou hospitais. Também a apropriação e desvio de bens, inclusive por meio da indução de assinatura e instrumentos de mandato.
Convém ressaltar um dos direitos mais importantes dos idosos carentes que é o da pensão alimentícia ou alimentos. Tem direito de receber essa pensão dos filhos ou outros descendentes, assim como dos ascendentes, quando não tiveram meios próprios de se manterem ou quando esse meio forem insuficientes para a sua subsistência.
O termo alimento é conceituado na lei de uma forma ampla, significando não somente uma o valor da alimentação, como também das demais necessidades básicas, como remédios, assistência médica, despesas de água, energia, telefone e ate mesmo um acompanhante, quando comprovadamente não puderem sobreviver sozinhos.
O valor da pensão deve ser fixado na proporção das suas necessidades e dos recursos