Os direitos do nascituro
CURSO DE DIREITO
ANA RAMOS – B75DFD4
LEONARDO COELHO - B600IB-1
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA – B61AFC-0
ROSEMIRO – B8221F-2
WANIA SABRINA GOMES-T307EG-2
WESLEY BATISTA DE SOUZA – B79JGD-1
OS DIREITOS DO NASCITURO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
2013
ANA RAMOS – B75DFD4
LEONARDO COELHO - B600IB-1
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA – B61AFC-0
ROSEMIRO – B8221F-2
WANIA SABRINA GOMES-T307EG-2
WESLEY BATISTA DE SOUZA – B79JGD-1
OS DIREITOS DO NASCITURO
Monografia apresentada a Universidade Paulista – UNIP de São José dos Campos como requisito parcial à obtenção de aprovação na disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas – APS do curso de Direito, sob orientação do Dr. Thiago von Aken.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
2013
SUMÁRIO
Resumo
04
Introdução
06
Noção de Direito
07
Personalidade
08
Teorias do Nascituro
10
O nascituro e a Constituição Federal
13
O Pacto San José da Costa Rica
16
O Nascituro e o Direito Civil
18
O Nascituro e o Código Penal
20
O Nascituro e o Estatuto da Criança e do Adolescente
21
O Nascituro e o Direito à Alimentos.
22
O Estatuto do Embrião Humano
24
Conclusão
26
Referencias Bibliográficas
28
Resumo
O direito é a estrutura de qualquer constituição, que por sua vez rege o Estado que tem por finalidade regular as relações humanas. Dalmo Dallari compartilha em sua obra que a sociedade precisa buscar condições que permitam a cada ser humano, ou grupo, a realização de seus próprios fins particulares ¹. O presente Artigo buscará mostrar os direitos que o homem antes mesmo de vir a nascer, isto é, as garantias que são conferidas ao nascituro para seu livre desenvolvimento.
Abstract:
The law is the structure of any constitution, which in turn governs the State is to regulate human relations. Dalmo Dallari shares in his work that society