OS DIREITOS DO HOMEM GEISA E GRUPO
Os problemas enfrentados a algum tempo atrás, principalmente hoje, é de proteger os direitos do homem, para tanto foi necessário estabelecê-los, fundamentá-los em um texto que sejam reconhecido e respeitados por todos. Noberto Bobbio declarou um exemplo, que precisa ser citado: “a Declaração Universal de Direitos do Homem apresentam manifestações da única prova através do qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e, portanto, reconhecido: é o consenso geral a cerca da sua validade.”
É certo também que a “Declaração Universal dos Direitos do Homem pode ser acolhida como a maior prova histórica”. De fato esta declaração é universal, pois através da mesma nota-se que toda a humanidade requerem, ou partilham de valores comuns, levando-nos ao caminho da universalização dos Direitos do Homem, não se esquecendo que esta forma universal dos valores foi uma conquista lenta.
Percebe-se que as Declarações nascem de pensamentos e teorias unicamente e específica filosófica, sendo depois utilizados pelo legislador para a construção ou formação de uma visão de Estado, para então avançar para a esfera da aplicação, como relata Bobbio: “do direito somente pensado, para o direito realizado”. Assim esta declaração universal passa da esfera de proclamação para a positivação.
Em uma visão histórica, os direitos do homem positivado aparecem com a intenção de transformar os direitos limitados, restringidos em um território menor para um maior: o Universal!
Como nascem os direitos do homem?
“Emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das condições de vida que essas lutas produzem”, conforme relata Bobbio.
Também ele analisa como ocorreu a multiplicação dos direitos do homem, através de 3 modos:
“porque aumentou a quantidade de bens considerados merecedores de tutela;
Porque foi estendida a titularidade de alguns direitos;
Porque o próprio homem não é mais considerado como ente genérico, é mais