Os Direitos das Mulheres
ARTIGO 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 5º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos crúeis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 7º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Sendo os 3 artigos acima citados, essenciais à vida humana, a sua violação representa um acto ilegal e imoral, que coloca em causa a dignidade humana.
Consideramos como direitos humanos, o conjunto de leis e valores essenciais para a vida humana que cada indivíduo deve ter em conta. Estes, existem para evitar a desigualdade entre as pessoas e garantir que todos são tratados e reconhecidos de igual modo, independentemente, da sua origem, etnia, religião ou sexo e como tal, surgiram com o intuito de proteger todo e qualquer indivíduo, impedindo que este seja inferiorizado ou abusado pelo poder do Estado.
Através dos direito humanos, é-nos garantida a liberdade, a igualdade perante a lei, a educação e qualquer necessidade básica à vida, permitindo que todas as pessoas possam ter uma vida digna e uma convivência em paz com os outros.
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Mas nem sempre