Os Direitos Da Personalidade
O direito da personalidade e inerente a pessoa humana, e a ela ligados de maneira perpetua e permanente, são direitos absolutos, intransmissiveis, indisponiveis, ilimitados, imprescritiveis, impenhoraveis, inexpropriaveis, dos quais destacam-se : o direito a vida, a liberdade, ao nome, ao próprio corpo, a imagem, a honra, etc, assegurando a defesa dos seus aspectos fundamentais como a integridade fisica, intelectual e moral da pessoa.
Desde a antiguidade que se busca legitimar esse direito a pessoa, afim de assegurar e proteger sua dignidade, mas o direito da personalidade foi somente reconhecido em 1789 na declaracao dos direitos do homem onde tornou-se uma categoria de direito subjetivo, seguindo em 1948 com a Nacoes Unidas, bem como na convencao europeia de 1950, a vigente constituicao federal brasileira explicita já no primeiro artigo inciso 3 de que a dignidade humana e um dos principios fundamentais do nosso estado democratico de direito. pela expressao “ dignidade da pessoa humana “ deprendemos um valor que trancende o valor patrimonial, o direito da personalidade difere dos direitos patrimoniais, pois o seu sentido economico e absolutamente secundario e só aflorara quando transgredidos, entao sera pedido substitutivo, qual seja, uma reparacao pecuniaria indenizatoria, a qual nunca se colocara no mesmo patamar do direito violado.
De forma clara e direta, pontifica Maria Helena Diniz que, o direito da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de denfender o que lhe e próprio, ou seja, a identidade, a liberdade, a sociabilidade, a reputacao a sociabilidade, a honra, a autoria etc. São direitos conuns da existencia , porque são simples permissoes dadas pela norma juridica, a cada pessoa de defender um bem que a natureza lhe deu de maneira primordial e direta.
Caracteristicas marcantes do direito da personalidade
pela circunstancia