Os dez anos da vigência do estatuto da cidade no processo dialético da práxis da regularização fundiária
João Aparecido Bazzoli
Publicado em 2011 pela revista Prisma Jurídico, esse artigo desenvolve um enredo histórico e evolutivo da legislação urbanística brasileira até o surgimento do Estatuto da Cidade promovendo um debate sobre a atual situação da regularização fundiária e suas dificuldades e obstáculos no Brasil.
De forma bastante didática e compreensiva, João Bazzoli dividiu seu artigo em sete capítulos. Os dois primeiros capítulos descrevem a história da legislação urbanística brasileira, começando pelas primeiras normas urbanas herdadas de Portugal, chamadas Ordenações Filipinas, até a criação do Plano-diretor e do Estatuto da Cidade. Vale ressaltar que o autor não apenas apresenta as normas, mas também todo o processo evolutivo do pensamento urbano, como a transição da propriedade absoluta para a propriedade relativa que enfoca na cultura da função social da propriedade urbana. Com esse pensamento surgiram novas intervenções no campo jurídico, mas somente nos anos 70 os legisladores admitiram que considerável parcela da população não tinha acesso ao mercado formal de solo. Assim, surgiram outras culturas, como a de projetos que tinham como objetivo integrar as populações de áreas socialmente excluídas e a de restrições às atividades imobiliárias e ao uso do solo. Ainda sim, só na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apareceram os primeiros dispositivos sobre a temática urbanística, como o Plano-diretor e posteriormente a Lei nº 10.257, de 2001, chamada Estatuto da cidade.
O terceiro capítulo é dedicado ao Estatuto da Cidade, que Bazzoli define como “uma nova lei para ordenar o crescimento do setor imobiliário e estabelecer as diretrizes gerais da política urbana nacional”, além de objetivar a inclusão social estabelecendo regras referentes à ordenação do território, ao uso e ocupação do solo urbano, ao controle da