Os denunciantes invejosos
Trata-se de um caso hipotético ocorrido em um país democrático por um grupo de pessoas denominado “camisas púrpuras”, que aplicaram um golpe. Esse grupo implantou no país leis e decretos ditatoriais, alterando substancialmente a ordem daquele país.
Naquele ambiente desconstruído, juizes passam a julgar os casos de acordo com as leis ditatoriais implantadas nesse regime hostil e político. Nesse cenário de caos, aparecem as figuras dos “denunciantes invejosos”, que em um momento anterior eram renegados pelo sistema e vendo uma oportunidade de vingança, passam a denunciar aqueles que antes detinham o poder. Os denunciados passam a sofrer severamente e recebem a punição de acordo com as leis penais rígidas, ora em vigor.
Com o fim do regime ditatorial, renasce a democracia e aqueles “denunciantes invejosos” deverão ou não pagar pelas denúncias que fizeram? Prende-los, deixarem ilesos, puni-los com as leis penais daquele país ou deixar que a sociedade pratique a autotutela.
Na figura de legisladores, cinco deputados foram selecionados para decidirem a questão e nota-se nessa trama que eles próprios que criaram as leis, não conseguem resolver esse problema jurídico.
PRIMEIRO DEPUTADO:
Para ele o ordenamento jurídico tem que ser respeitado na íntegra não importando se as leis são imorais ou não. Dentro do contexto, classifica o direito como norma a ser seguida à risca, portanto, os denunciantes invejosos não deverão ser punidos, estavam diante das leis atuais de seu país.
SEGUNDO DEPUTADO:
Considera o direito algo maior que as próprias leis; o direito deverá ser justo e corrigir as injustiças e no cenário da ditadura em que se encontrava aquele país, se encontrava em um período de exceção, comparando a uma guerra. Diante do fato exposto, justifica a não punição dos denunciantes.
TERCEIRO DEPUTADO:
Segundo ele, o sistema jurídico foi afetado parcialmente, tanto que em outras esferas, o país continuava a operar normalmente. Na esfera civil: os