os crimes e porte e armas
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Os Crimes de
Porte de Arma
14.1 – Os Crimes de Porte de Armas de Fogo e
Condutas Correlatas
Noções Gerais
Legislação:
Os crimes de porte de arma de fogo e condutas correlatas estão definidos no Estatuto do
Desarmamento, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Os crimes definidos no Estatuto são em geral de perigo presumido, não havendo a necessidade da ocorrência do dano efetivo.
Objetividade Jurídica:
A objetividade jurídica destes crimes é múltipla. Há um objeto jurídico principal e imediato: a incolumidade pública. E existe a objetividade jurídica mediata e secundária, visando a proteger a vida, a incolumidade física e a saúde dos cidadãos.
Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Noções Gerais:
É punido aquele que possui ou guarda em sua residência ou local de trabalho, arma não registrada.
Para efeito deste crime, os acessórios e a própria munição também são equiparados com a arma de fogo. Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
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Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Nos arts. 12, 14, 16, 17 e 18, o Estatuto equiparou à arma, qualquer acessório ou munição, estabelecendo a mesma pena. É indiferente, portanto, quem portar uma arma de fogo ou apenas um acessório (ex.: mira telescópica, silenciador, tripé) ou uma bala.
Vale lembrar que partes isoladas da arma não se confundem com acessório nem com a própria arma (ex.: cano,