Os contratualistasa
1620 palavras
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"CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ"OS CONTRATUALISTAS:
Thomas Hobbes,
John Locke,
Jean-Jacques Rousseau.
( estado de natureza, propriedade, contrato)
Curso: Direito
Disciplina: Filosofia do Direito
Data: 16/11/2009
Prof.: Luiz Rufino dos Santos Júnior
Nome: Thamires Zarotti Machado – cód.: 1261034
Valor do trabalho: 0 a 4,0 pontos
Estado de natureza:
A concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou "o homem lobo do homem". Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar;
Propriedade:
Concebe a propriedade como direito positivo: Para Hobbes a propriedade é competência do poder soberano e é garantida pelas leis civis. Cabe ao soberano dividir a propriedade entre seus súditos ao seu bel-prazer.
O súdito tem todo direito de expulsar outros súditos de sua propriedade, não excluindo o soberano.
Contrato:
Cada indivíduo renuncia o seu direito à liberdade individual, da qual era possuidor no "estado de natureza" substituindo-a pela segurança individual existente no "estado de sociedade". Assim cabe ao Estado, através da ameaça de punição àquele que descumprir o pacto mútuo entre os homens, a manutenção do estado de sociedade, uma vez que é o detentor de um poder supremo. Desta forma, a manutenção do pacto, ou contrato, que institui o "estado de sociedade" é responsabilidade final do Estado. A base de criação do Estado, para Hobbes, está na necessidade de se exercer um