Os Congressos Interamericanos No S Culo XIX
A política com relação aos congressos interamericanos manteve-se praticamente inalterada desde 1826, por ocasião da primeira dessas iniciativas: resistência e desconfiança de que seus objetivos pudessem incluir uma frente comum contra os interesses brasileiros, contrabalançadas pelo receio de ver-se excluído caso essas iniciativas alcançassem maior sucesso.
Até 1849, não havia consenso entre os formuladores e negociadores brasileiros sobre a aplicação do uti possidetis, tendo existido casos de tratados assinados com base no princípio, como o de 1841, com o Peru, que tiveram sua sanção negada, e casos em que o negociador brasileiro adotou como base o Tratado de Santo Ildefonso, como no convênio de 1844 firmado para regular a fronteira com o Paraguai, depois também rejeitado.
A explicação oferecida para a excepcional firmeza e consistência da política americanista do Império está na natureza da legitimação do Estado brasileiro em contraste com seus vizinhos americanos. A adoção da monarquia condicionada decisivamente a política externa do Estado brasileiro para temer e repudiar as iniciativas interamericanas. O nacionalismo passou a condição de princípio legitimador do Estado, dando origem à fórmula desde então hegemonia de Estado-nação, apenas no decorrer do século XIX. Ao manter o princípio dinástico como fonte de legitimação de seu Estado, o Brasil se diferenciava decisivamente de seus vizinhos americanos, que passariam a representar para o Império o “outro” irreconciliável”. A construção da identidade das repúblicas americanas se fazia em grande parte a partir da ideia de ruptura com o Antigo Regime e, metaforicamente, com a Europa. Essa noção de ruptura entre o Novo e o Velho Mundo, entre a América e a Europa impregnava as iniciativas interamericanas, tornando muito difícil ao Império associar-se a elas sem pôr em risco as bases de sua própria legitimidade. Nesse contexto, o Império adotaria desde o início uma