Os conflitos de direito
Os conflitos são próprios e inerentes a toda ordem judicial.
Não há sociedade sem direito, nem direito sem sociedade.
O direito não é uma obra da natureza, ele é obra de homem para homens, feito pelos homens para regular a relação entre os homens.
O direito é a única norma social a regular as relações humanas? Não. Existem outras normas, como as normas jurídicas, as religiosas, etc.
As normas jurídicas são espécies de normas sociais. O que distingue é a capacidade de se impor. Dito isso, podemos dizer que essas normas são normas que regulam as condutas humanas.
Quais são as funções que o Direito exerce em uma sociedade? A primeira é a função de direção de condutas e a segunda é função de resolução de conflitos. O Direito estabelece modelos de condutas.
O Direito não é suficiente para evitar conflitos, pois eles são inerentes a toda organização social.
Conflito intersubjetivo de interesse (lide) é que tem relevância ao Direito.
Formas de Resolução dos Conflitos
O direito na grande maioria das situações se cumpre voluntariamente ( contrato de compra e venda, contrato de trabalho,etc.). A presença do conflito é fator de instabilidade, insegurança. Há necessidade que esse conflito se resolva, se solucione. Aí vem a importância do direito como instrumento na resolução dos conflitos.
Quais as formas de se resolver os conflitos? São consideradas com a titularidade do poder de solucionar o conflito.
Quem é que tem o poder de resolver os conflitos? As formas são classificadas de acordo com o poder de resolver os conflitos.
Se eu tenho autonomia, tenho a solução dada pelas próprias partes que estão em conflito
Sistema normativo da constituição Brasileira
A constituição brasileira é o sistema jurídico basilar do Estado, do qual todas as normas devem seguir e obedecer.
O sistema normativo constitucional é composto por regras e princípios, ambos em mesmo nível hierárquico e de mesma valia, possuindo igual força normativa. Contudo embora haja