Os Cl ssicos da Pol tica
Várias disciplinas atribuem a Montesquieu o caráter de precursor, ora da sociologia, ora do determinismo geográfico, quase sempre como aquele que desenvolveu a teoria dos três poderes, que permanece como uma das condições de funcionamento do Estado de direito.
A preocupação central de Montesquieu foi compreender, além das razões da decadência das monarquias, os mecanismos que garantiram sua estabilidade por tantos séculos. A moderação é a pedra de toque do funcionamento estável dos governos, e é preciso encontrar os mecanismos que a produziram nos regimes do passado e do presente para propor um regime ideal para o futuro.
O conceito de lei – Até Montesquieu, as leis eram simultaneamente legítimas (porque expressão da autoridade), imutáveis (porque dentro da ordem das coisas) e ideais (porque visavam uma finalidade perfeita).
Montesquieu define o conceito de lei, no início de O Espírito das Leis, como “relações necessárias que derivam da natureza das coisas” Diz ele que é possível encontrar constâncias na variação dos comportamentos e formas de organizar os homens. Isso ocorre, pois, as leis que regem os costumes e as instituições são relações que derivam da natureza das coisas, das relações políticas. Assim, Montesquieu traz a política para fora do campo da teologia e da crônica, e a insere num campo propriamente teórico.
O objeto de Montesquieu é o espírito das leis, isto é, as relações entre as leis (positivas, ou seja, leis e instituições criadas pelos homens para reger as relações entre os homens) e “diversas coisas”, tais como o clima, as dimensões do Estado, a organização do comércio, as relações entre as classes etc
Os três governos – Montesquieu, ao se preocupar com a estabilidade dos governos, retoma a problemática de Maquiavel, que discute essencialmente as condições de manutenção do poder.
Os pensadores políticos que precedem Montesquieu (e Rousseau, que o sucede) são teóricos do Contrato