Os Avanços trazidos pela Leia Maria da Penha!
Milhares de mulheres em nosso país são habitualmente humilhadas, agredidas e violentadas por seus próprios maridos em um ambiente do qual não têm como fugir: sua própria casa. A covardia não tem nível econômico ou social: nas classes sociais excluídas, no entanto, o drama é maior.
Grave drama social que sempre afligiu nossa vida em comunidade, mas que nunca foi enfrentado de forma adequada, por se tratar de violência praticada, não pelo delinquente anônimo, das ruas e esquinas das cidades, mas pelos próprios maridos, namorados ou pessoa com que a vítima convive, há longo tempo a sociedade clamava por medidas mais eficazes e contundentes contra tais indivíduos.
Infelizmente, durante tempos, em face de uma mentalidade arraigada e profundamente machista, ameaças, vias de fato, menosprezo, ofensa, achincalhe; tudo que provocasse dor física ou moral dentro dos lares era encarado como uma mera briga entre casais, esquivando-se o Estado, muitas vezes, de interferir nessas relações, com o escopo de preservar o vínculo conjugal, a entidade familiar. E assim se perpetuou um gravíssimo círculo vicioso em que as mulheres tornaram-se reféns de seus lares e da violência perpetrada por seus esposos. Enclausuradas pela dependência econômica, pressão familiar, depressão ou medo, se viram lançadas num profundo abismo.
Já não era sem tempo, portanto, a edição de uma lei protetiva das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e que se conformasse com os instrumentos legais já à disposição, como o § 8º do art. 226 da Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil
É nesse cenário que foi editada a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, a qual: (a) criou mecanismos para coibir e