Os Avanços dos Conselhos de Direitos a Partir da Constituição Federal de 1988
1 INTRODUÇÃO 3
2 OS AVANÇOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988. 4
2.1 A PESQUISA E SUAS CONSTATAÇÕES 7
2.2 ANALISE E CONSIDERAÇÕES 8
3 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11 1 INTRODUÇÃO
No trabalho destacamos os avanços conquistados pela sociedade civil na Constituição Federal de 1.988 no que diz respeito a sua representação nos espaços de participação democrática. Este estudo ainda, pretende fazer uma breve reflexão sobre os conselhos e, principalmente como está constituída a participação da sociedade civil nessas instâncias.
No trabalho buscamos levantar alguns aspectos sobre como estes conselhos estão constituídos e uma breve avaliação dos conselheiros sobre esses espaços democráticos, através de uma entrevista realizada com conselheiros de vários conselhos de direitos constituídos no Município de Cuiabá – MT. A partir das entrevistas, elaboramos uma análise e considerações sobre os conselhos, por fim apresentamos as conclusões acerca das questões abordadas.
2 OS AVANÇOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988.
As pesquisas bibliográficas realizadas pelo nosso grupo de trabalho sobre a importância do papel dos conselhos na sociedade brasileira partiu da reflexão sobre o Art. 1º, do parágrafo único da Constituição Federal de 1.988, que diz: Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representações eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A partir da Constituição de 1.988 consagrada pela via democrática de participação popular da sociedade brasileira, permitiu nos últimos anos um avanço significativo das representações da sociedade civil nos espaços de participação e instâncias de deliberações.
A Constituição Federal de 1.988, denominada