OS ajudante de carpinteiro
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de Serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde, bem como aos riscos aos quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome: CBO: 7170-20
Setor: PRODUÇÃO Função: AJUDANTE PRÁTICO
Atividades
Auxiliam nos trabalhos de carpintaria, preparam canteiros de obras e montam fôrmas, confeccionam fôrmas de madeira, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Auxiliam na montagem de portas e esquadrias. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.
Risco e Avaliação
Físico: Ruído;
Físico: Exposição à radiação solar;
Químico: Poeira;
Biológico: Não Identificado;
Ergonômicos: Postura inadequada;
Acidentes: Queda de altura, queda de nível, cortes, arremesso de partículas nos olhos e face, batida contra, esmagamento de dedos e choque elétrico.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Cinto de Segurança c/ duplo talabarte;
Capacete;
Óculos de segurança;
Botina de segurança;
Máscara para pó, Protetor auricular.
Protetor facial, avental de raspa (para operador de serra circular de bancada).
Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais
Aterramento elétrico da serra circular;
Não transite pela obra sem capacete e botina;
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que