Os 3 poderes do Estado Brasileiro
Sala 504---Nº37
Direito---Fundamentos do Direito Público
Defina e relacione os três poderes do estado, Executivo, Legislativo e Judiciário.
A começar pelo Poder Executivo, podemos afirmar que este é aquele cuja responsabilidade é a de implementar ou executar as leis e a agenda diária do governo e do estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo). Dentre as obrigações do Executivo, podemos citar: Aplicar as leis (responsabilidade de órgãos como a polícia, as prisões, etc.); Manter as relações do país com as outras nações; Manter forças armadas; Administrar órgãos públicos (bancos por exemplo).
O Poder Legislativo é aquele que cria as leis. Nas sociedades, ele normalmente é constituído por um congresso, assembléia, câmara, etc. Seu objetivo é elaborar normas de direito de abrangência geral (apesar de que, raramente, também pode elaborar normas de abrangência individual), que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. Dentre as suas funções, está presente votar as leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou um indivíduo dentre seus próprios membros.
Por fim, o Poder Judiciário é a aquele com a capacidade de julgar, de acordo com a lei e a constituição do país. É formado por ministros, juízes, desembargadores, a classe dos magistrados. O Judiciário pode ser dividido em quatro áreas: justiça comum, do trabalho, eleitoral e militar. Cada uma dessas áreas jurídicas é organizada no Brasil em duas entrâncias (categoria da das circunscrições judiciárias de um estado ou tribunal) e uma instância superior, colegiadas por tribunais superiores compostos por ministros.
Os três poderes do estado estão numa total relação, pois como pode ser notado, há