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JULIANE MARIZA GEHRING RODING, brasileira, casada, vendedora, RG nº -4 SSP/PR e CPF nº -, residente e domiciliada na Rua de abril, nº , na cidade de Marechal Cândido Rondon – PR vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado Alcemir da Silva Moraes, inscrito na OAB/PR sob o nº. 61.810, fone (45) 9952.4729, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS,
em face de TERRA NETWORKS BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 91.088.328/0001-67, com sede à Av. Das Nações Unidas, nº 12901, Andar 12 Conj. 1201/2 Torre Norte, Vila Cordeiro, na cidade de São Paulo, CEP nº 04.578-000, e do BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua D. João VI , 567 , Centro, Marechal Cândido Rondon - PR pelos motivos a seguir:
I) DOS FATOS
A Autora na condição de consumidora possui conta poupança conjunta com seu esposo no banco Bradesco desta cidade, conta poupança 1003506-6.
Pra surpresa da Autora, a partir do mês de abril de 2013, começou a ser debitado automaticamente de sua conta poupança pagamento referente ao serviço de internet da Terra Network, no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
Ocorre que a Autora jamais solicitou tal serviço de internet, muito menos autorizou o banco Bradesco a realizar débito automático de sua conta poupança.
Assim a Autora necessitou requisitar a Exclusão do Sistema de Débito Automático junto ao banco Bradesco, para que os descontos parecem de ser efetuados.
Após a retirada do sistema de débito automático, a empresa Terra Network, que ocorreu em outubro de 2013, (último débito automático registrado) a mesma começou a enviar até a residência da Autora cobrança via correio, do serviço, que, ressalta-se, jamais foi contrato.