ORÇAMENTO
QUADRO nº 05
Fonte: Autores do Projeto 2012.
FLUXO DE CAIXA 2011
QUADRO nº 06
Fonte: Autores do Projeto 2012.
ORÇAMENTO 2012
QUADRO nº 07
Fonte: Autores do Projeto 2012.
FLUXO DE CAIXA 2012
QUADRO nº 08
Fonte: Autores do Projeto 2012.
ORÇAMENTO 2013
QUADRO nº 09
Fonte: Autores do Projeto 2012.
FLUXO DE CAIXA 2013
QUADRO nº 10
Fonte: Autores do Projeto 2012.
ORÇAMENTO 2014
QUADRO nº 11
Fonte: Autores do Projeto 2012.
FLUXO DE CAIXA 2014
QUADRO nº 12
5. PLANO FINANCEIRO
5.1 Gastos Pré-operacionais
Contextualizando a aplicação contábil dos gastos pré- operacionais, os investimentos de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social (inclusive juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que antecede o início das operações sociais) devem ser classificadas no Ativo Diferido, conforme determina o art. 179 da Lei nº 6.404/1976.
Segundo o artigo 178 da Lei n°. 6.404/1976 com alterações introduzidas pela Lei n°.11.638/2007, assim sendo, os gastos efetuados na fase pré-operacional ou pré-industrial deverão ser classificados no Ativo Permanente Diferido, em subcontas distintas segundo a natureza, os empreendimentos ou atividades a que se destinam e o prazo de amortização.
5.1.2 Desembolsos Operacionais
De acordo com site Ponto de Equilíbrio – Assessoria Financeira – Desembolsos operacionais são saídas de caixa para atender a aquisição de um bem ou serviço, como, compras de matérias-primas à vista e a prazo, salários e ordenados com os encargos sociais pertinentes, custos indiretos de fabricação, despesas administrativas, despesas com vendas, despesas financeiras e despesas tributárias.
Segundo Eliseu Martins (2003), “desembolso é o pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço. Pode ocorrer antes, durante ou após a entrada da utilidade comprada, portanto defasada ou não do momento do gasto”.
“São