Orçamento transparente
A organização não-governamental International Budget Partnership, dedica-se a perceber de que forma são feitos os orçamentos do Estado em todo o mundo e, principalmente, como é que são apresentados e explicados às populações. Através de um inquérito realizado em cem países dos diversos continentes, esta entidade criou o índice de transparência orçamental (OBI, na sigla inglesa). Este índice é elaborado através de parcerias com peritos independentes de cada país, de forma a assegurar a transparência dos resultados. Portugal melhorou os resultados no último ano em relação a 2010, tendo 62 pontos, que se a nível mundial é satisfatória, em relação à maioria dos países da Europa Ocidental é das mais baixas.
Analisando a Lei de Enquadramento Orçamental podemos encontrar algumas disposições legais que visam assegurar a transparência orçamental: no seu artigo 12º dispõe que o Governo assegura a publicação de todos os documentos necessários para a divulgação e transparência do Orçamento de Estado e da sua execução, e demonstra a preocupação na comunicação da informação o mais breve possível; a apresentação do quadro plurianual de programação orçamental à AR é imposta no art.12º\D; no art.12º\G é assegurada a publicação anual do conteúdo integral do orçamento de estado até ao final do segundo mês após a entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado; podemos encontrar ainda nos artigos 31º e 32º os requisitos a cumprir no articulado do OE e nos mapas orçamentais.
O Orçamento de Estado e o seu procedimento