Orçamento público
O orçamento público reúne, de forma sistemática e organizada, todas as receitas estimadas para um determinado ano e o detalhamento das despesas que o governo espera executar. Na sua forma, portanto, ele é um documento contábil de receitas e despesas. O orçamento geral da união inicia-se pelo Poder executivo e é discutido, aprovado e convertido em lei pelo Poder legislativo. Nele contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. É elaborado em consonância com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O orçamento público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.
No orçamento autorizativo é permitido ao Governo reavaliar periodicamente as contas públicas e, com base na variação da arrecadação de receitas, reprogramar ou praticar a contingência dos gastos