Orçamento Público
O bem-estar da coletividade é o principal objetivo do governo. Técnicas de planejamento e programas de ações são mecanismos utilizados com vistas a cumprir esta responsabilidade, a união (condensação) destes dois itens é o que intitulamos “Sistema de Planejamento Integrado”. Esse sistema busca analisar a situação atual - diagnostico – para identificar as ações ou alterações a serem desenvolvidas visando atingir a situação desejada. Para isso, elaboram planos que contenham situações desejadas para os próximos dez a quinze anos no mínimo (plano de longo prazo). Para inicio de uma determinação mais prática, elaboram-se planos de médio prazo, onde são esboçadas a ações a serem desenvolvidas para os próximos três a cinco anos, geralmente. 2. PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que estabelece normas de finanças públicas, por meio do § 1º, do artigo 1º, diz textualmente: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesa com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.” Os governos devem utilizar a ação planejada e transparente na gestão fiscal, o que poderá ser obtido mediante a adoção do Sistema de Planejamento Integrado; no Brasil também conhecido Processo de Planejamento Orçamento. Consubstancia-se nos seguintes instrumentos, aliás, atendendo a mandamento constitucional: a) Plano Plurianual
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias
c) Lei de Orçamentos Anuais
2. PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
2.1 PLANO PLURIANUAL
O Plano