ORÇAMENTO PÚBLICO
Orçamento público.
Prof°: Claúdia Basílio.
Aluno :Marcus Vilela da Rocha Silva Matricula:2005.01.189851
Campus: nova iguaçu
2012
Súmario:
Principíos orçamentários.......................................................................... 2.
Conceitos e prazos de encaminhamento................................................. 3.
Execução orçamentária suas receitas e despesas................................... 6.
Estágios da receitas e despesas orçamentárias...................................... 8.
Resumo sobre responsabilidade fiscal .................................................. 9,10.
Bibliografia............................................................................................... 11.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade – Só existe um orçamento no exercício para cada ente federativo (Um para a União, um para cada Estado, e um para cada Município). Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
Universalidade – o Orçamento agrega todas as receitas e despesas dos Poderes, fundos, entidades diretas ou indiretas. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Anualidade / Periodicidade – o Orçamento cobre um período limitado de um ano. No Brasil, este período corresponde ao exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
Legalidade – O Orçamento é uma peça legal, e como tal, é sempre objeto de uma lei