Orçamento Público
O Orçamento Público é uma ferramenta de planejamento contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou menores do que foi inicialmente previsto. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento.
É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos.
É composto por três instrumentos principais:
1)PPA - PLANO PLURIANUAL
A elaboração do PPA, de forma regionalizada, é uma exigência, tanto da Constituição Federal de 1988 (Artigo 165) como da Constituição do Rio Grande do Sul (Artigo 149).
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento orçamentário que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública - federal e estadual -, considerando as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada.
A vigência do PPA é a partir do segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até o primeiro ano do mandato do subsequente.
O nível estratégico do PPA compreende os objetivos de governo e os objetivos setoriais. O nível tático-operacional do PPA compreende os programas e ações.
2)LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.
O Poder Executivo tem prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento da LDO ao Congresso Nacional. É um instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA.
3)LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei Orçamentária Anual é um