Orçamento Publico
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO
ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR “JOSUÉ MONTELLO”
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
RONES COSTA DE AQUINO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
São Luís - MA 2014 Leis Orçamentárias
Administração Pública é constituída de uma série de mecanismos que contribui para seu funcionamento. Dentre esses mecanismos encontramos o orçamento público que compreende a criação de três leis: PPA, LDO e LOA. Essas leis, como qualquer outra criada no Brasil, têm que atender aos preceitos da nossa constituição. Ou seja, não podem entrar em desacordo com a Carta Magna.
Pois bem, o PPA(Plano Plurianual) é uma lei orçamentaria que tem duração de quatro anos e é de iniciativa do poder executivo, como menciona o Art. 165 da CF. É um plano estratégico, onde são estabelecido as diretrizes e as metas para os próximos quatro anos. Ressalta-se ainda que, esse plano orçamentário começa a vigorar somente a parti do segundo ano de mandato de um presidente e termina sua vigência no primeiro ano de mandato do próximo governante.
Já a LDO( Lei de Diretrizes Orçamentárias), possui um planejamento a longo prazo e sua vigência é anualmente, quer dizer, todos os anos são criadas LDOs nos entes federados(União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. É importante salientar que a LDO tem que está de acordo com o PPA, pois seu orçamento dependerá do orçamento estabelecido pelo plano Plurianual. Também é de iniciativa do poder executivo e disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, sendo esses elementos suas prioridades e metas. É dela que parte a iniciativa para mudanças na legislação tributária; ajuda na elaboração da LOA( Lei Orçamentária Anual) e estabelece a política de aplicação das agências de oficiais de desenvolvimento.
Outra