Orçamento publico
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
CONTABILIDADE E GESTAO PUBLICA
GURUPI – TO
DEZEMBRO DE 2013
FUNDAÇÃO UNIRG
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
Felipe Abrao
Jackeline Amorim
Karinny Aguiar de Almeida
Keilla Kristina Caetano
Paolla Milhomens Costa
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Trabalho feito como parte da nota da disciplina do Contabilidade e Gestão Pública, no 6º Período do Curso de Ciências Contábeis, ministrada pelo prof: Gilberto Amorim.
GURUPI – TO DEZEMBRO DE 2013
Conteúdo
1. INTRODUÇÃO
Acreditamos que a lei de responsabilidade fiscal veio pra nos ajudar quanto cidadão na fiscalização dos nossos impostos, pois com esta lei, o gestor publico fica obrigado a demonstrar e publicar o que ele esta fazendo com o dinheiro.Cabendo ao cidadão a penas a checagem dessas informações pra ver se realmente são verdadeiras, e ate mesmo o ministério publico tem como observar a risca essas informações tomar as medidas cabíveis se necessário.
A Lei Complementar nº 101/00 – LRF, ao estabelecer regras de gestão fiscal, assenta-se, ainda, nos seguintes princípios: Planejamento – instrumento indispensável para racionalizar a ação do Estado, posto que evidencia os meios necessários ao alcance dos objetivos almejados.
Artigo18: Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: a soma dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.