Orra
Descrição do caso: Mera alegação de que o réu fazia uso de medicamentos controlados não basta para dar suporte a realização da perícia, deferimento de provas segundo prudente arbítrio do magistrado frente ao caso concreto preliminar rejeitada. Compete ao magistrado analisar as provas pertinentes e deferir aquilo que, ao seu prudente arbítrio, entender cabível e não procrastinatória.
Decisão de 1º grau: condenação do réu.
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal
Opinião do grupo sobre a decisão do Tribunal: Conforme o que foi visto no acórdão o grupo entrou em um consenso e em uma decisão de homogênea e a decisão do tribunal foi acertada, justa e imparcial.
Caso 2
Descrição do caso: Declaratória Inexigibilidade de débito, cumulada com anulatória de título sentença que julgou improcedente a ação principal e a cautelar de sustentação de protesto da autora sustentando a inexistência do débito.
Decisão de 1º grau: Julgou-se improcedente a ação.
Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado
Opinião do grupo sobre a decisão do Tribunal: A própria ré, ora recorrente aduziu em sua contestação que os títulos foram emitidos para a cobrança de serviços prestados à autora, assim sendo certamente coerente a decisão absolutória.
Caso 3
Descrição do Caso: De bem imóvel. Ajuizamento pela filha e sucessora da executada. Inexistência, contudo, de qualquer direito sobre o imóvel. Construção transferência da propriedade pela arrematação que se deram antes do falecimento da devedora.
Decisão de 1º grau: Julgou-se improcedente o pedido.
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado.
Opinião do grupo sobre a decisão do Tribunal: Antes do falecimento da devedora não mais estava o bem integrado ao seu patrimônio, não há que se falar em qualquer direito de sua