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Direito de Família e das Sucessões aborda a evolução, a constitucionalização, a principiologia, as diversas espécies de família, seus diversos regimes patrimôniais, e as formas tradicionais e alternativas de solução de conflitos famíliares; bem como a regramento essencial do Direito Sucessório.Privilegiando uma visão interdisciplinar dos afetos, sua mutabilidade, e responsabilidades familiares. Fomentando a análise crítica das políticas públicas de proteção `a família e sua sucessão patrimonial.Transversalmente, pretende compreender os fenômenos familiares e sucessórios além de seus aspectos puramente jurídicos, por meio de reflexões antropológicas, econômicas e psicossociais.
No direito de família brasileiro, a legitimidade de certos aspectos das relações de família deslocou-se da norma para o âmbito das decisões judiciais. Atualmente, as questões que cercam o casamento, a separação, o divórcio, a guarda dos filhos, entre tantas outras, antes prescritas pelo Código Civil, encontraram no Judiciário um espaço institucionalizado de definição do que é a família. Tal fato fez com que a questão social, antes enraizada nos textos legais referentes à família, ganhasse novos contornos em face da procura e da oferta de serviços na Justiça.
Neste artigo, as consequências dessa transformação do direito de família serão analisadas sob dois ângulos. O primeiro diz respeito à estrutura de nosso direito civil no que concerne às normas que regem as relações de família. O segundo está relacionado com a organização social da justiça, ou seja, a configuração da demanda judicial,em função das características socioeconômicas do público que procura os tribunais para a resolução de conflitos familiares de natureza civil.
Portanto o direito de família e das sucessões, expressa a pluralidade e a complexidade do atual direito de família brasileiro. Perspectivas responsabilidade e afetividade nas relações de família, guarda, pensão alimentícia,