Origem e conceito de estados
Podemos conceituar o estado como sendo o povo politicamente organizado. O estado é a mais complexa das organizações sociais, sendo resultado de elevado desenvolvimento humano. Em todos os momentos sentimos a mão estatal em nossas vidas, seja ao pagarmos um tributo, seja ao atendermos a uma intimação judicial, dentre outras inúmeras situações presentes em nosso dia-a-dia. O termo “estado” advém do latim status, que significa ordem, estado. Na Grécia antiga, os gregos usavam a expressão polis para denominar a sociedade política, já pra os romanos o termo utilizado era civitas. Na idade média eram utilizados os termos principados, reino, enquanto que para os povos germânicos, reich e staat. A palavra estado em seu significado atual, foi usada pela primeira vez em nossa literatura por Maquiavel na obra o II Príncipe, obra clássica do ano de 1531: “todos os estados, todos os domínios que tiveram e têm poder sobre os homens, são estados e são ou repúblicas ou principados”
Teorias acerca da origem estatal.
Doutrina teológica: Para esta corrente o estado é criação divina, como vontade maior de Deus. Tem como referências, São Tomás de Aquino, Jacques Bossuet e Santo Agostinho. Tal doutrina apoiou ideologicamente o absolutismo, tendo como exemplo, o soberano Luis XIV, que afirmava ser o estado, sustentando que o poder lhe fora concedido por Deus, tendo como obrigação dar satisfação unicamente a esse Deus por seus atos. A doutrina teológica, subdivide-se em “teoria pura do direito divino sobrenatural” e “teoria do direito divino providencial”. A primeira defendia a tese de que o próprio Deus indicava o homem ou a família que exerceria o poder estatal, enquanto a outra, defendia que o estado fora instituído pela providência divina, providencia esta que dirigia de maneira indireta, através de acontecimentos e da vontade humana.
Doutrina do Jusnaturalismo: Surgiu no final da idade média, defendia a idéia de que o estado encontra fundamento