origem do tributo
1. Introdução
A idéia de Estado considerado abstratamente confunde-se com a noção de proteção e de imposições. Dessarte, constata-se que em cada cultura humana desenvolve-se um corpo de obrigações, proibições e leis que devem ser cumpridas por motivos práticos, morais ou emocionais.
Além das regras jurídicas sancionadas por um aparato social com poderosa força cogente, subsistem outros tipos diferenciados de normas tradicionais gerados por motivos de outra ordem. Assim também ocorre quando se refere ao tributo.
O que variou nesses muitos séculos foi o entendimento sobre coletividade, bem como aqueles que seriam beneficiados com a arrecadação daqueles valores.
Em certos momentos, o tributo prestou-se tão-somente para o deleite de poucos, em regra, da camada mais elevada da sociedade. Não havia o Estado como hoje conhecemos. O tributo “arrecadado” servia apenas para financiar as guerras e os privilégios de alguns poucos.
O Estado nos tempos atuais possui participação mais ativa, pois retira da população parte de seu patrimônio para fazer frente às despesas que beneficiam aqueles menos afortunados e que mais necessitam da intervenção estatal.
2. O Poder de Tributar do Estado
Em qualquer época e em qualquer lugar sempre houve uma espécie de Estado que retirava parte do patrimônio dos seus “súditos” em benefício geral ou dizia que assim seria. Faz muito tempo em que se mencionava tributo ou imposto.
Os Assírios, há mais de 3.000 (três mil) anos, eram conhecidos pela crueldade de seus guerreiros, conforme contam os historiadores. Para eles a guerra era essencial, pois viviam do saque, da escravidão e dos impostos e tributos pagos pelos povos que submetiam.
Ao tornar-se rei em Israel, Davi inicia um governo no qual implementa, além de trabalhos forçados um modo para a coleta de impostos. Da mesma forma, Salomão torna-se rei de Israel e ao se defrontar com obstáculos de ordem financeira