origem do tribunal do juri
O júri é um órgão especial do Poder Judiciário de primeira instância, pertencente a justiça comum, colegiado e heterogêneo, é formado por um juiz togado, que efetua o papel de presidente, e por 25 cidadãos comuns, que tem competência mínima para julgar os crimes dolosos praticados contra a vida.
PREVISÃO CONSTITUICIONAL
Ao invés de ser intitulado no capitulo do poder Judiciário, o Juri esta colocado nos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, no art. 5º XXXVIII da Constituição Federal, o motivo dele estar elencado na CF é de ser uma defesa do cidadão contra as arbitrariedades dos representantes do poder Judiciário, permitindo assim que ele seja julgado pelos seus pares.
Origem do Tribunal do Júri
A origem do Tribunal do Júri não tem uma data especifica, nem locais certos delimitados pela história, existem muitas controvérsias quanto a sua origem. Carlos Maximiliano chega a afirmar, após muita pesquisa, que as origens do instituto são tão vagas e indefinidas, que se perdem na noite dos tempos.
As grandes divergências sobre o assunto se deve a alguns fatores, como a falta de acervo histórico seguro e específico, o fato deste instituto estar ligado às raízes do direito e quase sempre acompanhar quaisquer aglomerações humanas, desde e principalmente as mais antigas, esparsas e menos estudadas, dificultando o estudo e a pesquisa, e de maior relevância, o fato de não se conseguir destacar um traço mínimo essencial à identificação de sua existência, para se poder afirmar a sua presença em determinado momento da história.
Quanto ao surgimento, alguns afirmam que foi na época mosaica, outros a época da Grécia e Roma, á outros preferem citar a Inglaterra como berço do Júri. Os que são adeptos do surgimento na época mosaica se baseiam as escrituras que Moisés havia recebido de Deus, o grande livro, Pentateuco. Outra corrente, que aponta o surgimento na Grécia e Roma, baseiam-se na Roam antiga com o chamado judices