ORIGEM DO DIREITO
1) É o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:1 é o que os juristaschamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
2) É o sistema ou conjunto de normas jurídicas (leis, regulamentos, portarias, etc), de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente: eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais2 , é este o sentido quando dizemos, por exemplo: o direito português; ou
3) É o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o Direito penal", Direito constitucional, "o Direito da família", etc).
4) É a faculdade de uma pessoa mover a ordem jurídica pelo seus interesses:1 é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
5) É o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial