Origem do direito administrativo
Aluna: Katiandra Zenatti
Matéria: Direito Administrativo
Prof. Antonio
Xanxerê, 05 de Novembro de 2012 Resumo
Entre os teóricos da Reforma do Estado há a idéia de que o direito administrativo vem servindo de obstáculo, especialmente pela aplicação do princípio da legalidade. Por isso, há, sob alguns aspectos, fuga do direito administrativo e procura por regime jurídico mais flexível, que imprima maior liberdade de atuação às autoridades administrativas. Criam-se institutos paralelos, às vezes de legalidade e moralidade bem duvidosa, como as chamadas fundações de apoio que atuam dentro de órgãos e entidades públicas, utilizando o patrimônio público e administrando-o sob as regras do direito privado. Além disso, cria-se também um quadro paralelo de servidores públicos, utilizando-se do instituto da terceirização, com fuga às normas constitucionais e estatutárias que regem o servidor público.
"As verdadeiras leis de um país são as que se formam consoante os costumes, usos e tradições do povo, se harmonizam com a educação do mesmo e correspondem às suas necessidades." 1. Introdução
Onde quer que exista o Estado, existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas. O que ocorre é que tais normas se enquadravam no jus civile, da mesma forma que nele se inseriam as demais, hoje pertencentes a outros ramos do direito.
Na Idade Média não houve ambiente propício para o desenvolvimento do direito administrativo, porque era a época das monarquias absolutas, em que todo poder pertencia ao soberano; a sua vontade era a lei, a que obedeciam todos os cidadãos, justificadamente chamados servos ou vassalos. A vontade do monarca era a lei.
A formação do direito administrativo teve início, juntamente com o direito constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que começou a desenvolver-se já na fase do Estado Moderno - o