Origem do Constitucionalismo
Panorama Internacional
Portugal
As Leis Fundamentais da Monarquia.
Universidade Lusíada - Porto
2014_DC Avançado
Prof. José Domingues
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Advento do Constitucionalismo
O
Constitucionalismo Português surge inspirado pelo movimento constitucionalista que percorreu a América do Norte e a Europa (finais do século XVIII):
1776 – Revolução Americana.
Declaração de Independência dos EUA – 4 de Julho de 1776.
Declaração de Direitos da Virgínia – 12 de Julho 1776.
Constituição Americana – a 1.ª Constituição escrita.
Aprovada a 17 de Setembro de 1787 (Filadélfia – Pensilvânia).
Delaware – o 1.º Estado a ratificar, no dia 7 de Dezembro de 1787.
Continua a ser a única Constituição dos EUA.
1789 – Revolução Francesa.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 26 Agosto 1789.
Constituição Francesa – 1791.
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã – 1791.
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Constituição Americana - 1787
We, The People…
Nós, O Povo…
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Declaração Direitos Homem 1789
Art. 16º
“A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”
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Prof. José Domingues
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Constitucionalismo em Portugal
1808 – Súplica da Constituição – Um grupo de intelectuais resolveu pedir a Napoleão Bonaparte a outorga de uma
Constituição, tal como fizera para o Grão-Ducado de Varsóvia, assim impedindo a subida ao trono de Junot e preservando a independência em relação a Espanha.
1820.Agosto.24 [Porto] – Revolução Liberal.
A nível interno, a política encetada pelo Marquês de Pombal, foi um precursor determinante para o liberalismo português.
A nível externo, a Revolução Francesa de 1789 teve enorme repercussão na sociedade e nos acontecimentos da