Orientações
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º Caracterizar as atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, na forma da matriz anexa.
Art. 2º As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.
Parágrafo único. A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassa todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.
MATRIZ PARA CARACTERIZAÇÃO DO ASSESSORAMENTO E DA DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ATIVIDADE(O QUÊ) | OBJETIVOS(PARA QUÊ) | PÚBLICO ALVO(PARA QUEM) | RESULTADOS/IMPACTOS ESPERADOS(CONTRIBUIR PARA) | Promoção da defesa de direitos jáestabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio daarticulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos. | a) Fortalecer o protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania;b) Acessar∕promover os direitos de cidadania jáestabelecidos. | Famílias e indivíduos emsituação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentossociais. | a) Fortalecimento da cidadania dos usuários;b) Qualificação da intervenção e protagonismo dos sujeitos nos