Orientações
PRESTAÇÃO DE CONTAS –
CEIs / CRECHES CONVENIADAS
2008
I – PRESTAÇÃO MENSAL – pág. 01
II – VERBA DE IMPLANTAÇÃO – pág. 19
III – ADICIONAL – pág 23
IV – PORTARIA N° 5152, de 19 de outubro de 2007, pág 29
V – PORTARIA N° 5153, de outubro de 2007 – pág. 53
I - PRESTAÇÃO DE CONTAS – CEIS/CRECHES CONVENIADAS
PRESTAÇÃO MENSAL
(de acordo com Anexo VI da Portaria nº 5.152/07 – Cláusula Oitava – Do Pagamento) “Para ocorrer o repasse dos recursos mensais referente ao “per capita”, a CONVENIADA deverá apresentar à SME, por meio da Coordenadoria de Educação, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:” (Obs: o termo “Coordenadoria de Educação”, de acordo com a Portaria nº 5152/07)
Requerimento do mês de prestação do serviço. MODELO (1)
Observar o correto preenchimento do documento, verificando o nome da Entidade/Organização Social, CNPJ, mês de solicitação da verba, valor, nome da Unidade, nº total de crianças atendidas, discriminando total de crianças de berçário, quando for o caso (todos os dados devem estar de acordo com o previsto no termo de convênio).
Observar que o requerimento de solicitação de pagamento deve ser dirigido ao(à) Diretor(a) Regional de Educação
Protocolar o requerimento somente quando terminarem todas as pendências da prestação de contas (esta data será solicitada no preenchimento do cadastro de compromissos a pagar, do Sistema NovoSeo, para a realização da liquidação e pagamento da despesa).
a) original ou cópia autenticada conferida com o original, da folha de freqüência das crianças matriculadas, relativa ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior; MODELO(2)
Observar se:
Todas as folhas estão assinadas pelo representante legal da entidade ou diretor do CEI/Creche;
Foi apontada a data da parada mensal,