Orientações CST
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Assunto: Documentos fiscais. Reg. analítico - Preenchimento CST
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Pergunta: Como informar o código de situação tributário nos registros analíticos?
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Resposta para utilização de versão posterior a 1.0.2 do PVA:
A partir da versão 1.0.3 do PVA, o CST a ser informado é o que consta no documento fiscal.
Na última reunião nacional do Sped Fiscal, após análise de vários pedidos de contribuintes que explicaram os procedimentos adotados em relação ao CST, conclui-se “pela exigência da informação, nas operações de entradas, do CST constante do documento fiscal, devendo o contribuinte somente informar os campos BC_ICMS ou BC_ICMS_ST ou VL_ICMS ou VL_ICMS_ST nos casos em que houver direito ao crédito respectivo. Em termos de programa validador a regra REGRA_CST_CAMPOS_ICMS somente será executada nas operações de saídas”.
21/05/2009
SEF - MG
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Resposta válida até a versão 1.0.2 do PVA (maio/2009):
Registros de SAÍDA.
Nos registros analíticos, a informação dos campos ICMS ou ICMS ST, para lançamento de documentos de saída, se referem a valores destacados no documento e ao débito’ desse valor.
1. CST = 00 - Tributada integralmente. ICMS > 0.
2. CST = 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; ICMS > 0 e ICMS ST > 0.
Orientação adicional na Obs. 1.
3. CST = 20 - Com redução de base de cálculo. ICMS > 0.
4. CST = 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. ICMS = 0 e ICMS ST > 0.
5. 40 – Isenta; ICMS = 0 e ICMS ST = 0.
6. 41 - Não tributada; ICMS = 0 e ICMS