orientacoes gerais estagios
ORIENTAÇÕES GERAIS
CURSOS: MÉDIO,
PROFISSIONALIZANTES
(TÉCNICO E GRADUAÇÃO)
Presencial e Ensino a Distância
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio curricular está fundamentado na lei nº 11.788 de 25/09/2008.
Na regulamentação do estágio na SOCIESC também foram consideradas as diretrizes do MEC e do
Conselho Nacional de Educação, bem como as diretrizes emanadas do Conselho Estadual de
Educação e os Regulamentos Internos da Instituição de
Ensino.
DC 0302 Rev.04
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ESTÁGIO
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. DC 0302 Rev.04
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ESTÁGIO
1 - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
2 - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. DC 0302 Rev.04
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ESTÁGIO
O estágio poderá ser obrigatório ou nãoobrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
1 - Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
2 - Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
DC 0302 Rev.04
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ESTÁGIO
A diferença de horas entre o período de estágio oferecido pela empresa e o período de estágio obrigatório, poderá ser considerada como estágio não obrigatório desde que haja 2 Termos de Contrato de
Estágio e 2 Planos de Estágio diferentes para o estágio