Orienta Es ED 2015 1
Prezados alunos. Seguem orientações a respeito dos procedimentos a seguir nos Estudos Disciplinares (ED) em 2015/1:
1. Não constará nota para ED e sim “Aprovado” ou “Reprovado”.
2. Para que o aluno seja “Aprovado” em ED, ele deve atender os três critérios a seguir:
2.1. O aluno deverá responder no mínimo 75% dos exercícios disponíveis para ED. Será considerado o total de exercícios da disciplina com vínculo para ED. Por exemplo, a disciplina para ED, com 60 exercícios, 75% deste total, ou seja, 45 exercícios devem ser respondidos obrigatoriamente.
2.2. Dos exercícios respondidos (75% dos exercícios disponíveis) o aluno deverá acertar 60%. No exemplo anterior, dos 60 exercícios disponíveis, o aluno deverá responder 45 e, destes, acertar 27 exercícios.
2.3. Além de atender aos itens 2.1 e 2.2, o professor deverá “validar” 05 dos exercícios resolvidos pelos alunos, escolhidos ao acaso.
2.3.1.1. Para validar os exercícios o professor deverá corrigir a “justificativa” apresentada pelos alunos, lembrando que o aluno somente será considerado aprovado caso o professor valide 05 exercícios, quaisquer que sejam. Se o professor validar menos do que 05 exercícios o aluno será considerado “reprovado”.
2.3.1.2. É muito importante que o professor valide os 05 exercícios dentro do prazo, pois caso contrário o aluno será considerado “reprovado” mesmo atendendo aos itens 2.1 e 2.2.
2.3.1.3. Será feito um filtro das palavras utilizadas nas justificativas dos alunos em todas as questões respondidas. Caso sejam detectadas palavras inadequadas o aluno será automaticamente reprovado.
Att.
Prof. Edilson Mendes
Coord. Curso de Direito