Orgãos Reguladores
Na legislação a Lei nº 12.529, de 30 de dezembro de 2011 é a de principal destaque. A missão imposta por ela é prevenir e reprimir as infrações contra a ordem de âmbito econômico. Esse objetivo fica claro no artigo 1º : “Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico”.
Ainda sobre essa Lei, ela foi criada com o intuito de revogar leis 8.884/94 (antiga Lei Antitruste) e 9.781/99 (taxa na qual se refere aos processos do Cade). Além de modificar a Lei de Ação Civil pública e a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Lei de Crimes contra a ordem tributária). Desse modo, busca a estruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência, prevenindo e reprimindo as infrações de cunho econômico.
Órgãos reguladores:
Os órgãos reguladores são agências autônomas e foram criados com o intuito de fiscalização a prestações, oriundas das iniciativas privadas, dos serviços públicos. Além disso, essas agências controlam a qualidade dos serviços e determinam regras para o setor.
No Brasil, atualmente, existem dez agências reguladoras, nem todas realizam atividades voltadas à fiscalização, são elas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ,Agência Nacional de Petróleo (ANP),Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),Agência Nacional da Águas (ANA),Agência